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Atestado de Exclusividade

O atestado de exclusividade atesta que a empresa solicitante é a única a comercializar e distribuir determinados produtos em um ou vários estados brasileiros ou em todo o território nacional, isentando-a da exigência de celebrar licitações. O atestado vale por 120 (cento e vinte) dias e é prestado com base no Art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 2 jun. 93 – DOU de 22. 
Para solicitar o Atestado de Exclusividade a empresa deverá apresentar o comprovante da representada já traduzido, via e-mail ou fax.
No corpo do documento, deve ser incluída a informação de que a empresa é exclusiva para comercializar ou distribuir determinado(s) produto(s), e caso necessário anexar uma relação dos produtos para serem carimbadas e assinadas pelo SincomedSP.

O texto deve conter também informações sobre o fabricante, como:

Prazo e a região onde vigora a exclusividade.

Todo restante da documentação pode ser apresentado por cópias. 
O Atestado de exclusividade é entregue à empresa solicitante no prazo máximo de 2 (dias) úteis, a contar da data de entrega da documentação completa.
A entrega dos documentos, bem como do atestado, é feita em mãos, na sede do SincomedSP, das 9h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta, por meio de representante da empresa solicitante, devidamente identificado. É necessário realizar agendamento prévio pelos telefones (11) 3107-7490 / 3107-0132
A emissão do Atestado é condicionada ao integral cumprimento das condições estabelecidas.

 

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